Página Inicial Saúde Aborto legal: Instituto aliado a OMS critica Brasil – 08/04/2025 – Equilíbrio e Saúde

Aborto legal: Instituto aliado a OMS critica Brasil – 08/04/2025 – Equilíbrio e Saúde

Publicado pela Redação

O Instituto O’Neill para Saúde Nacional e Global, vinculado à Universidade de Georgetown (EUA) e à OMS (Organização Mundial da Saúde), protocolou um documento no STF (Supremo Tribunal Federal) para contribuir juridicamente no debate sobre as barreiras ao aborto legal no Brasil. Segundo a entidade, o país viola obrigações internacionais ao restringir o acesso ao procedimento.

No Brasil, o aborto é permitido em casos de gravidez decorrente de estupro, risco à vida da gestante e anencefalia fetal e é oferecido pelo SUS (Sistema Único de Saúde).

A instituição, dedicada à promoção dos direitos humanos e ao acesso à saúde reprodutiva —especialmente na América Latina—, solicitou admissão como amicus curiae na ADPF (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental) 989, ação que tramita no STF desde 2022 e tem como relator o ministro Edson Fachin.

O documento, elaborado pelo Instituto O’Neill em parceria com a organização Ríos de Justiça Social, analisa o tema sob diferentes frentes: escassez de serviços disponíveis, baixa qualidade e inadequação dos atendimentos, limites arbitrários à idade gestacional, falta de informação acessível, exigências burocráticas desnecessárias, objeção de consciência de profissionais e violação do sigilo médico.

A solicitação dos institutos quer permitir que ambos possam atuar no processo ADPF 989, apresentando subsídios técnicos relevantes ao julgamento da ação, além de um reconhecimento do STF sobre a violação de preceitos fundamentais, determinando ao Estado brasileiro medidas para garantir acesso real, seguro e igualitário ao aborto legal.

O texto apresentado ao STF, segundo os institutos, é fundamentado em tratados internacionais assinados pelo Brasil, como os da ONU (Organização das Nações Unidas), além de jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos e recomendações da OMS.

O documento também defende o reconhecimento de um estado de coisas inconstitucional —ou seja, uma violação estrutural e sistemática de direitos fundamentais no sistema público de saúde, no que diz respeito ao aborto legal.

O texto destaca a escassez de serviços e equipes capacitadas como uma das principais barreiras. Atualmente, há apenas 88 serviços de referência em cerca de 4% dos municípios brasileiros, aptos a realizar a interrupção da gestação nos casos previstos em lei. O material aponta ainda que não há sequer um serviço disponível em todos os estados do país.

As dificuldades impostas pela baixa cobertura são classificadas como uma grave violação do direito à saúde pelos dois institutos.

A ADPF 989 foi protocolada em junho de 2022 por quatro entidades da sociedade civil: SBB (Sociedade Brasileira de Bioética), Abrasco (Associação Brasileira de Saúde Coletiva), Cebes (Centro Brasileiro de Estudos de Saúde) e Associação da Rede Unida. Elas argumentam que a proteção oferecida a mulheres e meninas vítimas de estupro que precisam interromper a gestação é insuficiente e configura uma segunda violência, desta vez praticada pelo Estado.

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