Página Inicial Negócios Sexta-feira Santa e Tiradentes: vai trabalhar no feriado? Conheça os seus direitos

Sexta-feira Santa e Tiradentes: vai trabalhar no feriado? Conheça os seus direitos

Publicado pela Redação


Remuneração em dobro ou folga compensatória são alguns dos direitos previstos na legislação trabalhista. Advogados trabalhistas esclarecem as principais dúvidas sobre o tema. Sexta-feira Santa é feriado? Saiba o que diz a lei se você faltar ao trabalho
Com a chegada da Sexta-feira Santa, nesta sexta-feira (18), e do dia de Tiradentes, já na próxima segunda-feira (21), muitos trabalhadores estão se preparando para o tão esperado “feriadão” prolongado.
Enquanto alguns vão aproveitar o descanso, outros terão que continuar trabalhando, pois a legislação trabalhista autoriza o funcionamento de atividades em setores classificados como essenciais.
Se você é um desses trabalhadores, é importante conhecer os seus direitos. O g1 conversou com advogados especialistas em direito trabalhista para te ajudar a entender mais sobre o assunto.
Abaixo, você vai descobrir:
👩‍⚖️ Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
🐰 Como funciona no domingo de Páscoa?
🥱 Tenho direito a faltar algum dia?
🚫 O que acontece se eu faltar ao trabalho?
🤔 As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
📅 Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Produção de ovos de páscoa
Reprodução/TV Gazeta
1. Meu chefe pode me obrigar a trabalhar durante o feriado?
Depende. Segundo o calendário oficial do governo, a Sexta-feira Santa e o dia de Tiradentes são feriados nacionais. Porém, alguns serviços continuam funcionando normalmente.
Apesar de o artigo 70 da CLT proibir atividades profissionais durante feriados nacionais, a legislação abre exceções para serviços considerados essenciais, como indústria, comércio, transportes, comunicações, serviços funerários, atividades ligadas à segurança, entre outros.
Além disso, o empregador pode solicitar que o funcionário trabalhe durante o feriado quando houver uma Convenção Coletiva de Trabalho, um acordo antecipado feito entre empregadores e sindicatos.
Assim, se o trabalhador for convocado para trabalhar, ele tem direito ao pagamento em dobro pelo dia ou a uma folga compensatória.
2. Como funciona no domingo de Páscoa?
O domingo de Páscoa, no dia 20, não é feriado nacional. Nesse caso, os estados e municípios podem decidir se o dia será feriado ou ponto facultativo. Se não decidirem, aplicam-se as regras gerais de trabalho aos domingos.
A folga ou pagamento em dobro depende de como isso está descrito nos contratos individuais ou no setor em que o empregado trabalha.
Vale a pena verificar se existem acordos ou convenções coletivas daquela categoria que regulam as escalas de trabalho das empresas.
Se o trabalho aos domingos resultar em horas extras, a Constituição Federal e a CLT garantem que esse serviço seja remunerado com pelo menos 50% a mais do valor da hora normal.
3. Tenho direito a faltar algum dia?
Caso o funcionário seja convocado para trabalhar e precise faltar, a ausência deve ser justificada com comprovações válidas que expliquem por que o empregado não pode realizar as atividades.
Se não justificar, o empregado pode ser penalizado com advertência, suspensão e até demissão por justa causa.
4. O que acontece se eu faltar ao trabalho?
Se o empregado for escalado para trabalhar no feriado, ele é obrigado a comparecer.
Se ele for surpreendido aproveitando o “feriadão” na praia, por exemplo, sanções como desconto na remuneração, advertências e demissão por justa causa podem ser aplicadas.
5. As regras são diferentes para empregado fixo e temporário?
Para contratos com carteira assinada, as regras para empregados fixos e temporários são as mesmas, já que ambos têm seus direitos garantidos pela legislação trabalhista em relação à jornada de trabalho, horas extras e folgas.
Empregados temporários podem ter regras específicas estipuladas em contratos por prazo determinado, e essa análise deve ser feita caso a caso.
6. Como funciona no caso do trabalhador intermitente?
Para o trabalhador intermitente, que tem uma forma de contratação flexível em que o empregador o chama conforme a necessidade, a remuneração é calculada com base nas horas trabalhadas.
Se o empregado for convocado para trabalhar em feriados, ele também tem direito ao adicional correspondente, conforme a legislação vigente. Em muitos casos, a legislação prevê um adicional de 100%, resultando na dobra do pagamento pelo dia trabalhado.
A convocação do trabalhador deve ocorrer com até 72 horas de antecedência, e o empregado tem até 24 horas para aceitar ou recusar a convocação.

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