Página Inicial Saúde Hospital é condenado por falso médico na pandemia – 18/04/2025 – Rogério Gentile

Hospital é condenado por falso médico na pandemia – 18/04/2025 – Rogério Gentile

Publicado pela Redação

A Justiça condenou a SPDM, gestora do Hospital Irmã Dulce, em Praia Grande, no litoral paulista, pela utilização de um falso médico.

Além da SPDM, foram condenadas também as empresas C.A.P. Serviços Médicos e UCOT, responsáveis pela contratação do falso médico.

De acordo com a denúncia do Ministério Público de São Paulo, Sérgio Raimundo de Oliveira Ribeiro atuou no Hospital Irmã Dulce de agosto de 2019 a junho de 2020, quando foi preso em flagrante.

Portando documentos falsificados, ele fingiu ser o médico Henry Cantor Bernal e trabalhou como plantonista no pronto-socorro. Com a pandemia do coronavírus, foi transferido para a ala-Covid do hospital.

Ribeiro usava uma falsificação de uma carteira do Cremesp (Conselho Regional de Medicina) e dizia ser neurologista do Hospital Albert Einstein. Segundo uma testemunha, após erros crassos, ele entregava os pacientes a outros médicos do hospital em estado “que não tinha mais jeito de resolver”.

Ele foi descoberto por um policial federal cuja noiva era médica e desconfiou de suas condutas. Após contatar o verdadeiro doutor Henry Bernal, o policial federal realizou a prisão. Em 2020, Sérgio foi julgado criminalmente e recebeu uma pena de quatro anos e um mês de prisão.

Por considerar que houve erros grosseiros e descuidos, o Ministério Público abriu uma ação civil pública contra a gestora do hospital e as empresas encarregadas de selecionar e contratar o médico para a instituição.

“Não foram exigidos diversos documentos do candidato”, afirmou na ação o promotor Marlon Fernandes.

Ao confirmar a condenação de primeira instância que estabeleceu o pagamento de uma indenização de R$ 500 mil para um fundo público, os desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo disseram que a alegação de boa-fé feita não afasta a responsabilidade das rés.

A desembargadora Flávia Beatriz da Silva disse em decisão tomada no dia 7 de abril que houve negligência na contratação e fiscalização do falso médico, o que “expôs inúmeros pacientes à prestação de serviços ilegais e de qualidade duvidosa, comprometendo a confiança no sistema de saúde e gerando riscos diretos à vida e à integridade das pessoas atendidas”.

A SPDM e as empresas ainda podem recorrer.

A SPDM disse à Justiça ser uma associação filantrópica, sem finalidade econômica, e que foi vítima de um “embuste criminoso” e somente teve ciência da falsidade ideológica praticada pelo falso médico quando de sua prisão.

A associação declarou que não realizou a contratação do falso médico, sendo que essa era uma responsabilidade das empresas prestadoras de serviço. Afirmou não ter sido negligente e que não pode ser responsabilizada pela “conduta desidiosa ou omissiva de terceiros”.

A CAP Serviços Médicos afirmou na ação ter sido enganada e que o falso médico apresentou toda a documentação exigida, sendo “que a falsificação não era de fácil constatação”. Disse que apenas uma prova pericial teria constatado a falsidade.

Declarou ter adotado “todas as medidas cabíveis e de seu alcance para análise das informações obtidas, consultando o site do CRM, solicitando certidões e comparando documentos”. Mas, que, “diante da similitude dos documentos apresentados, fora levada à erro, figurando, também, como vítima”.

A UCOT, que durante a pandemia substitui a CAP Serviços na contratação dos profissionais, disse na ação que priorizou a manutenção daqueles que já atuavam no hospital, “uma vez que já mantinham escala fixa e tinham a aprovação” do hospital.

“O suposto profissional em questão apresentou os documentos exigidos, inclusive a carteira de habilitação de médico, que foi confirmada sem qualquer restrição junto ao Cremesp”.

Disse que não pode ser acusada de negligência ou descuido e que agiu de boa-fé.


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