Sempre que possível, desça para pegar o pedido;
Não deixe o entregador ou entregadora esperando;
Não esqueça de informar o seu código de entrega.
O Código do Consumidor também não tem dispositivo que obrigue o entregador a deixar a comida na porta do apartamento. O advogado Marco Antonio de Araujo Junior, especialista em direito do consumidor, ressalta que a informação deve ser deixada clara ao cliente. “Deixando claro que o consumidor deve se dirigir à portaria para receber a encomenda, cabe ao consumidor contratar ou não com a empresa, dentro das regras propostas. O consumidor que não concordar tem a liberdade de não contratar a empresa”, afirma.
PL impede que subir seja obrigatório, mas abre exceções. O Projeto de Lei 583/2024, em tramitação, busca impedir que entregadores de aplicativos sejam obrigados a subir até o apartamento do cliente. A subida só poderá ocorrer com consentimento do entregador, e, em casos como idosos ou pessoas com mobilidade reduzida, a entrega poderá contar com apoio do condomínio ou de funcionários.