Página Inicial Saúde Diversidade, equidade e inclusão: não recuaremos! – 29/04/2025 – Políticas e Justiça

Diversidade, equidade e inclusão: não recuaremos! – 29/04/2025 – Políticas e Justiça

Publicado pela Redação

Nas últimas semanas, o mundo tem assistido a um movimento de retrocesso de empresas norte-americanas na agenda de diversidade. Algumas organizações com sede nos Estados Unidos anunciaram o cancelamento de suas políticas de inclusão.

Tudo isso fruto das ações de desmonte iniciadas pelo governo estadunidense, que, no primeiro dia de gestão, encerrou programas federais voltados para a diversidade. Entretanto, é importante lembrarmos que a indústria da diversidade nos EUA é resultado de um processo de reparação contra as raízes profundas do país com a escravidão.

De todo modo, a agenda de diversidade, equidade e inclusão (DEI) passou a ser vista por uma parcela dos eleitores de Donald Trump como um incentivo à discriminação contra pessoas brancas, especialmente para homens brancos. O que considero ser lamentável.

Felizmente, de modo geral, a questão da deficiência nos EUA não é vista pelo governo Trump como o “problema” da diversidade e inclusão. Isso permite que os empregadores continuem focados em promover a acessibilidade, além de aumentar a produtividade com ajustes e acomodações eficazes para garantir um ambiente mais acolhedor para profissionais e clientes com deficiência.

E, embora circunscritas ao contexto norte-americano, essas notícias vêm causando medo e apreensão no Brasil. É fundamental, no entanto, salientar as diferenças da atual conjuntura política entre as duas maiores repúblicas do continente americano.

Se nos EUA, práticas de diversidade passaram a ser questionadas juridicamente, no Brasil, ao contrário, ações afirmativas contam com respaldo do Supremo Tribunal Federal, do Ministério Público do Trabalho, da Constituição Federal e de outras importantes leis municipais, estaduais e federais. Inclusive, o Congresso Nacional, em 2023, reformulou e ampliou o sistema de cotas no ensino federal com a aprovação do projeto de lei n° 14.723/2023.

Quando olhamos para a União Europeia, avanços como a aprovação da normativa CSDDD (sigla em inglês para Diretiva de Due Diligence em Sustentabilidade Corporativa), em 2024, que tem o objetivo de garantir que empresas com operações nos países que fazem parte do bloco europeu identifiquem, previnam e sejam responsabilizadas por impactos negativos nas áreas de direitos humanos e meio ambiente, trazem outro cenário para as políticas de diversidade.

O contexto é desafiador, mas apresenta uma oportunidade: posicionar o Brasil como liderança global nesse tema.

Apenas no ano passado, 14 novas empresas se associaram à Rede Empresarial de Inclusão Social. Atualmente, somos 63 empresas entre nacionais e multinacionais. Portanto, temos plenas condições de reivindicar este protagonismo para o nosso país ou, no mínimo, reafirmar que as empresas que operam em nosso território acreditam que a diversidade beneficia os negócios e toda a sociedade.

O editor, Michael França, pede para que cada participante do espaço “Políticas e Justiça” da Folha sugira uma música aos leitores. Nesse texto, a escolhida por Djalma Scartezini foi “Corpo Intruso”, de Billy Saga.


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