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“O Plenário do TCU, à unanimidade, estabeleceu pelo Acórdão 431/2025 Plenário que a data limite para a relicitação seria 2/6. Vencido o prazo sem que se ultimasse o processo, compete ao ministério e à agência setoriais promover as medidas de sua alçada para substituir a concessionária inadimplente sem a interrupção do serviço público, como determina a Constituição da República”, informou, em nota, o gabinete do ministro Bruno Dantas.