Página Inicial Saúde Bolsonaro: CFM se manifesta sobre segurança hospitalar – 25/04/2025 – Equilíbrio e Saúde

Bolsonaro: CFM se manifesta sobre segurança hospitalar – 25/04/2025 – Equilíbrio e Saúde

Publicado pela Redação

Após live com publicidade e notificação judicial na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) durante a internação do ex-presidente Jair Bolsonaro (PL), entidades médicas se manifestaram sobre a gravidade da violação da rotina assistencial nesses locais.

Em nota distribuída nesta sexta-feira (25), o CFM (Conselho Federal de Medicina) afirmou que o acesso aos leitos de pacientes “em condição crítica, sem condição de alta” é regulado por normas técnicas e assistenciais que devem ser “seguidas em todos os estabelecimentos de assistência médica do país”.

O conselho destacou ainda que as regras devem ser “aplicadas indistintamente a quaisquer pessoas sob qualquer pretexto, inclusive equipes de jornalismo e agentes públicos em cumprimento de determinação judicial”. O descumprimento, segundo a entidade, pode afetar a integridade do ambiente terapêutico, colocando a vida dos pacientes em estado grave em risco.

O CFM frisou que dentre os critérios obrigatórios para acesso à UTI estão a autorização prévia da equipe médica, agendamento da visita, horário e número de pessoas restritos por leito, observância de protocolos de segurança sanitária e uso adequado de EPIs (equipamentos de proteção individual).

A entidade orientou que os casos de desrespeito sejam apurados pelos conselhos regionais, devido ao dano que podem causar “à estabilidade clínica e à segurança física e emocional dos pacientes”.

A Folha entrou em contato por telefone com o Hospital DF Star para saber os horários de visita permitidos na UTI e foi informada de que não havia necessidade de agendamento, pois as visitas ocorriam 24 horas por dia, com limite de 15 visitantes por leito.

A assessoria de imprensa não respondeu ao contato do jornal, mas emitiu na noite de quinta-feira (24) uma nota da equipe médica suspendendo as visitas a Bolsonaro, devido ao agravamento do quadro do ex-presidente, que segue “sem previsão de alta”.

O comunicado médico afirmou que Bolsonaro apresentou “piora clínica, elevação da pressão arterial e piora dos exames laboratoriais hepáticos”.

Quais as regras da UTI?

Segundo o Cremesp (Conselho Regional de Medicina do Estado de São Paulo), “cada hospital tem seus protocolos assistenciais, que devem priorizar a segurança, o controle de infecções, a estabilidade clínica dos pacientes e o bom funcionamento da equipe multiprofissional”.

As recomendações, porém, são de que haja restrição de horários de visita, com períodos predeterminados; que se limite o número de visitantes simultâneos por paciente, e que o acesso seja condicionado ao uso de EPIs, à ausência de sintomas infecciosos nos visitantes, entre outros critérios.

A Amib (Associação de Medicina Intensiva Brasileira) também confirmou que as regras de acesso aos visitantes devem levar em conta a estrutura da instituição hospitalar e a condição do paciente.

A RDC nº 7/2010 da Anvisa (Agência Nacional de Vigilância Sanitária) autoriza “normas internas de visitação baseadas na realidade estrutural e assistencial da unidade.” O CFM também aponta como base as regulamentações dadas pela Portaria nº 2.862/2023 do Ministério da Saúde e a Resolução nº 2.271/2023 do CFM por seus “critérios técnico-científicos indispensáveis à proteção da vida, à segurança clínica de pacientes gravemente enfermos e à integridade do ambiente terapêutico.”

No Hospital do Servidor Público Estadual de São Paulo, por exemplo, que atende exclusivamente servidores estaduais e seus beneficiários, é liberada a entrada alternada de, no máximo, dois visitantes por dia para cada paciente. No caso de menores de 18 anos, é autorizada a entrada de apenas uma criança acompanhada de um adulto, com permanência máxima de 30 minutos. Não é permitida a entrada de crianças nas áreas de UTIs, pronto-socorro, psiquiatria e espaços de isolamento de pacientes.

Direitos dos pacientes

O ECA (Estatuto da Criança e do Adolescente), em seu artigo 12, garante o direito à presença de um acompanhante em tempo integral para crianças e adolescentes internados, não se restringindo ao horário de visita, mesmo em unidades de cuidados intensivos.

O mesmo benefício é concedido aos pacientes com 60 anos ou mais pelo Estatuto do Idoso

A Política Nacional de Humanização (PNH) recomenda aos hospitais e instituições médicas “ampliar o horário de visita e possibilitar a presença de acompanhantes sempre que possível, inclusive em UTI, respeitando a situação clínica do paciente”, em um modelo de “visitas abertas” como uma diretriz de humanização.

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