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Comissão da Câmara analisa suspensão de ação penal contra Ramagem

Publicado pela Redação

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara dos Deputados inicia nesta quarta-feira (30) a análise do pedido da suspensão da ação penal contra o deputado Alexandre Ramagem (PL-RJ), réu no processo que investiga tentativa de golpe de Estado após as eleições de 2022.

O relator do caso é o deputado Alfredo Gaspar (União-AL) que, até a noite de terça-feira (29), não havia divulgado seu parecer.

A expectativa é de que integrantes da base governista peçam vista (mais tempo para análise) sobre o relatório e a votação fique para a próxima semana.

Suspensão das acusações

O pedido de suspensão da ação penal foi apresentado pelo PL e tem como base o 53º artigo da Constituição. A norma define que todos os deputados e senadores são invioláveis, civil e penalmente, “por quaisquer de suas opiniões, palavras e votos”.

Um parágrafo do artigo aponta que, quando houver denúncia contra parlamentar por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal (STF) dará ciência ao Congresso e, por iniciativa de partido político, o plenário poderá sustar o andamento da ação.

“Recebida a denúncia contra o senador ou deputado, por crime ocorrido após a diplomação, o Supremo Tribunal Federal dará ciência à Casa respectiva, que, por iniciativa de partido político nela representado e pelo voto da maioria de seus membros, poderá, até a decisão final, sustar o andamento da ação”, consta na Constituição.

A Constituição prevê que o pedido seja analisado pelo plenário da Casa no prazo de 45 dias. Se o recurso for aprovado por ao menos 257 deputados, a ação penal fica suspensa enquanto o réu tiver mandato. Se o deputado não for reeleito ou perder o mandato, o processo volta a correr normalmente.

Ramagem réu

Ramagem é réu na ação penal que corre no STF para julgar uma tentativa de golpe de Estado nas eleições de 2022.

Ele é acusado de cinco crimes, mas apenas dois deles teriam ocorrido após a sua diplomação como deputado: dano qualificado com violência ou grave ameaça contra patrimônio da União, causando grande prejuízo, e deterioração de patrimônio tombado.

Em decisão publicada na última semana, o ministro Cristiano Zanin, do STF, determinou que apenas essas duas acusações podem ser suspensas pelo Congresso.

As demais acusações (golpe de Estado, organização criminosa e abolição violenta do Estado Democrático de Direito) se tratam de crimes que teriam sido cometidos antes da diplomação e, por essa razão, não podem ser suspensas.

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