O CFM (Conselho Federal de Medicina) aprovou resolução proibindo o uso de anestesia para a execução de tatuagens. O texto foi publicado nesta segunda-feira (28) e já está valendo em todo o país.
José Hiran Gallo, presidente do conselho, diz que a medida visa garantir a segurança dos pacientes. Em janeiro deste ano, um influencer morreu ao fazer o procedimento em Santa Catarina.
Conforme a resolução, obtida com exclusividade pela Folha, o médico não poderá realizar sedação, anestesia geral ou bloqueios anestésicos periféricos para procedimentos de tatuagem, independentemente da extensão ou localização do desenho.
Fica prevista exceção apenas para casos em que a tatuagem possui indicação médica, a exemplo de procedimentos reconstrutivos –como a pigmentação da aréola mamária após cirurgia em caso de câncer de mama.
O relator da resolução, conselheiro federal Diogo Sampaio, afirma que a realização de tatuagens tem crescido exponencialmente, fenômeno acompanhado pela participação de médicos, em especial anestesiologista. Isso, diz ele, traz grande preocupação.
“A participação médica nesses contextos, especialmente envolvendo sedação profunda ou anestesia geral para a realização de tatuagens, configura um cenário preocupante, pois não existe evidência clara de segurança dos pacientes e à saúde pública”, comenta.
Há ainda outro problema, afirma Sampaio: ao viabilizar a execução de tatuagens de grande extensão corporal, que seriam normalmente intoleráveis, os anestésicos elevam demasiadamente o risco de absorção sistêmica dos pigmentos, metais pesados (cádmio, níquel, chumbo e cromo) e outros componentes das tintas.
Esses metais, segue o relator, têm efeitos tóxicos cumulativos que podem ser prejudiciais e ainda não estão completamente elucidados, como migração linfática de pigmentos com retenção em linfonodos, toxicidade crônica, reações inflamatórias persistentes, granulomas, alergias e possível risco carcinogênico.
Sampaio ressalta que o CFM estabelece condições mínimas de segurança para a prática anestésica e determina que tais procedimentos ocorram exclusivamente em estabelecimentos assistenciais de saúde que disponham de infraestrutura adequada para o atendimento imediato de eventuais intercorrências.
“Os ambientes onde as tatuagens são usualmente realizadas com fins não médicos, via de regra, não cumprem tais requisitos, sendo desprovidos das condições materiais e humanas indispensáveis à segurança do ato anestésico”, diz ele.
Em casos excepcionais nos quais a tatuagem possui caráter reparador, a participação do anestesiologista deve seguir critérios rigorosos: o procedimento deve ocorrer em ambiente de saúde com infraestrutura adequada, incluindo exames e avaliação pré-anestésica, monitoramento contínuo, equipamentos de suporte à vida e equipe treinada para intercorrências.