Página Inicial Saúde Criança vítima de zika pode ter indenização de R$ 60 mil – 20/05/2025 – Equilíbrio e Saúde

Criança vítima de zika pode ter indenização de R$ 60 mil – 20/05/2025 – Equilíbrio e Saúde

Publicado pela Redação

O governo Lula (PT) publicou nesta terça-feira (20) uma portaria conjunta que prevê uma indenização de R$ 60 mil, em parcela única, para crianças de até 10 anos que tenham nascido com deficiência causada pelo vírus zika durante a gestação.

O pedido do apoio financeiro deve ser feito ao INSS (Instituto Nacional de Seguro Social), principalmente pelo aplicativo Meu INSS.

A criança com deficiência deve ter nascido entre 1º de janeiro de 2015 e 31 de dezembro de 2024, e a relação entre a síndrome e a contaminação da genitora será avaliada pela Previdência Social.

De acordo com a portaria, assinada pelos ministérios da Previdência Social e da Saúde e pelo INSS, o apoio financeiro deve ser dado até o final de dezembro, e os pedidos devem ser feitos até o dia 31 de outubro.

O benefício foi criado a partir de uma medida provisória do governo, que expira em 2 de junho. No último dia 16, o ministro Flávio Dino, do STF (Supremo Tribunal Federal), decidiu que mesmo em caso de perda da vigência da medida provisória, o direito à indenização deveria ser atendido.

Ao decidir, Dino afirmou que, embora a medida não tenha sido votada pelo Congresso Nacional, o benefício deveria ser concedido em nome da segurança jurídica das famílias beneficiadas, “em observância ao princípio da predominância do melhor interesse das crianças e dos adolescentes e da estatura constitucional dos direitos das pessoas com deficiência”.

O pedido foi feito ao STF pela família de uma criança nessa condição que pedia a concessão de medida liminar (provisória e urgente) para exigir que o INSS oferecesse canais apropriados de comunicação para o requerimento do benefício.

O zika vírus foi identificado pela primeira vez no Brasil 28 de abril de 2015 e, nos meses seguintes, levou ao nascimento de milhares de bebês com microcefalia.

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