Ministério da Justiça justifica que foram localizados conteúdos “díspares” em relação à classificação que estava em vigor até então, que era de 14 anos. Segundo a pasta, uma nota técnica identificou que a rede social apresenta conteúdo com “tendências mais elevadas de classificação”, como, por exemplo:
- Morte intencional (14);
- Mutilação (16);
- Crueldade (18);
- Nudez (14);
- Erotização (14);
- Relação sexual intensa (16);
- Situação sexual complexa ou de forte impacto (18);
- Sexo explícito (18);
- Consumo de droga ilícita (16).
Governo afirma que a alteração da classificação indicativa “preserva a liberdade de expressão” na internet. Ainda, ressaltou que a medida também foi necessária para a “proteção de crianças e adolescentes”, que serão preservados da “exibição de conteúdos inadequados ao seu desenvolvimento psíquico”.
Decisão do Ministério da Justiça não impede que menores de 16 anos tenham acesso ao Instagram. No entanto, a pasta reforça que a classificação etária é fundamental para que os pais ou responsáveis pelos menores façam o controle do uso dessas plataformas de forma adequada à idade de seus protegidos.
Meta disse usar “ferramentas e recursos para proteger adolescentes” em suas plataformas. Por meio de nota, a empresa afirmou restringir “a recomendação de conteúdos sensíveis a adolescentes no Instagram”.
A metodologia do Sistema de Classificação Indicativa Brasileiro não leva em consideração nenhuma medida de proteção que as plataformas oferecem e o Ministério da Justiça está reavaliando o processo de classificação indicativa por meio de uma consulta pública, na qual estamos comprometidos em participar ativamente.
— Meta em nota à imprensa