Em dezembro, Mendonça indicou que deveria haver uma diferenciação sobre falas envolvendo autoridades públicas. “Acusar alguém de ditador, por exemplo, para uma pessoa comum pode ser extremamente injusto, mas talvez a um político, em função de alguma atitude, faz parte do debate público e precisamos preservar”, afirmou o ministro, ao pedir vista, no ano passado.
Ação discute o artigo 19 do Marco Civil da internet. O trecho estabelece que plataformas só podem ser responsabilizadas se não cumprirem decisão judicial. Pela lei em vigor, somente se houver uma ordem da Justiça para remover um conteúdo e a plataforma não cumprir é que ela pode ser punida.
Teses em discussão
Placar está dividido, mas há uma intenção de cobrar mais as plataformas por mediação. Até o momento, três ministros apresentaram votos para exigir uma maior responsabilidade das plataformas.
Para Luiz Fux e Dias Toffoli, o artigo 19 é inconstitucional e abre brecha para que plataformas não removam conteúdos ilícitos. Os dois ministros querem criar uma obrigação para as plataformas agirem sem pedido judicial em casos de postagens ilícitas. Eles defenderam a adoção de parâmetros que obriguem as plataformas a remover, por exemplo, postagens com crimes de ódio, racismo e pedofilia. Nos casos de crimes contra a honra, Fux entendeu que as plataformas teriam a obrigação de agir imediatamente após serem notificadas pelas vítimas dos ataques.
Barroso aponta dever de cuidado sobre postagens. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da internet é “parcialmente” inconstitucional, que as plataformas devem remover conteúdos criminosos caso sejam notificadas e que elas devem atuar para que o ambiente digital não tenha a apologia a determinados crimes.