Página Inicial Negócios Mesmo com novo adiamento, entidades do comércio pedem fim da portaria que restringe trabalho nos feriados

Mesmo com novo adiamento, entidades do comércio pedem fim da portaria que restringe trabalho nos feriados

Publicado pela Redação


Medida do governo Lula já foi adiada várias vezes, devido à pressão de empresários e parlamentares. Ministro Marinho disse que o governo continuará adiando a entrada da portaria em vigor enquanto não houver acordo. Portaria do governo que restringe o trabalho aos feriados tem gerado debate
JL Rosa/SVM
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais do Brasil (CACB) pediu nesta quarta-feira (18) a revogação imediata da portaria que restringe o trabalho nos feriados, mesmo com o adiamento de sua entrada em vigor, pelo governo federal, para março do ano que vem.
A medida do governo Lula já havia sido adiada pelo menos quatro vezes, devido à intensa pressão de empresários e parlamentares.
O novo adiamento foi anunciado pelo ministro Luiz Marinho, que ressaltou a importância de manter o diálogo com o Congresso Nacional, representantes dos trabalhadores e do setor produtivo.
A Confederação das Associações Comerciais e Empresariais diz que a medida tem causado preocupação a empregadores e levado à instalação de um ambiente de insegurança jurídica e que ela representa uma “afronta à autonomia e à modernização das relações trabalhistas e ao espírito empreendedor que sustenta a economia nacional”.
“Trata-se de uma medida arbitrária, que representa um grave retrocesso nas relações de trabalho, contraria frontalmente a Lei da Liberdade Econômica e impõe obstáculos inaceitáveis à atividade empresarial no Brasil”, argumenta o presidente da CACB, Alfredo Cotait.
Segundo ele, a medida afeta diretamente o comportamento de consumo, restringindo os dias de compras mais adequados à sociedade.
Posição do governo
Em entrevista à TV Globo neste mês, o ministro do Trabalho, Luiz Marinho, afirmou que o governo continuará adiando a entrada da portaria em vigor enquanto não houver acordo entre empresários e trabalhadores.
“Nós estamos discutindo isso amplamente com trabalhadores e empregadores. Eu disse aos empregadores: não se preocupe com isso. Enquanto nós estivermos conversando, enquanto não se chegar a um acordo, [as normas] serão prorrogadas para dar segurança a todas as empresas do setor do comércio do Brasil inteiro, que não haverá absolutamente nenhum problema dessa natureza”, afirmou Marinho, na ocasião.
Segundo ele, quando houver um acordo, é possível que precise de aval do Congresso Nacional. “A solução definitiva pode ser que passe pelo Congresso”, reforçou o ministro.
O que diz a portaria
A portaria reforça a exigência de convenção coletiva entre empregadores e empregados para autorizar o trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, atualizada pela Lei nº 11.603/2007. Além disso, é preciso seguir as normas da legislação municipal.
O texto revoga a Portaria nº 671/2021, editada no governo anterior, que autorizava o trabalho em feriados sem necessidade de acordo coletivo.
Com a mudança, o MTE afirma que restabelece a legalidade e valoriza a negociação coletiva como instrumento de equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores.
A texto publicada pelo MTE do governo Lula não muda totalmente a medida da gestão Bolsonaro, afetando apenas 12 das 122 atividades cujo funcionamento foi liberado pelo governo anterior. (Confira abaixo)
varejistas de peixe;
varejistas de carnes frescas e caça;
varejistas de frutas e verduras;
varejistas de produtos farmacêuticos (farmácias, inclusive manipulação de receituário);
mercados, comércio varejista de supermercados e hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes;
comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;
comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;
comércio em hotéis;
comércio em geral;
atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;
revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares
comércio varejista em geral.
Entenda a regra
Conforme a Portaria nº 3.665/2023, empresas dos setores mencionados acima só poderão funcionar em feriados se houver uma convenção coletiva de trabalho firmada entre empregadores e sindicatos de trabalhadores.
Ou seja, a decisão do empregador não será mais suficiente para abrir nesses feriados — será necessário que trabalhadores e empresas negociem e firmem um acordo formal.
Essa convenção deve definir as condições para o trabalho nesses dias, como pagamento em dobro, folgas compensatórias ou benefícios extras, por exemplo.
A medida anula parcialmente uma regra anterior, de 2021 (gestão Bolsonaro), que liberava o funcionamento do comércio nos feriados sem necessidade de negociação coletiva. Mas a nova regra não vale para todos os setores: apenas 12 atividades comerciais seriam afetadas.
Segundo o governo, o objetivo da mudança é fortalecer o papel das negociações coletivas, oferecer mais garantias aos trabalhadores e alinhar a portaria à Lei Federal nº 10.101/2000, que determina que o trabalho em feriados no comércio só pode ocorrer mediante acordo entre as partes.
⚠️ Caso a portaria entre em vigor e haja descumprimento das regras, os patrões podem ser punidos com multas administrativas.

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