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“(…) a Nutratta já estava em franco processo de coleta da ração junto aos consumidores finais e aos distribuidores, do que o MAPA tinha pleno conhecimento – tanto é que o órgão estava acompanhando esse coleta em um distribuidor de São Paulo. Logo, o ato administrativo se revelou totalmente desnecessário, pois a Nutratta, como dito, já havia identificado os lotes e adotado todas as medidas necessárias”, defendeu.