Para João Brant, titular de Políticas Digitais da Secretaria de Comunicação da Presidência da República, o governo “não entende que o texto [do PL da IA], no estágio atual, coloque barreiras graves ou significadas ao plano brasileiro de inteligencia artificial”. Além disso, diz ele, é insustentável avaliar uma regulação pela quantidade de obrigações destinadas a uma área.
O Código Brasileiro de Trânsito tem 341 artigos. Isso o torna bom ou ruim? Nen um nem outro. Você não mede nada por uma quantidade de obrigações. Além disso, o estudo usa premissas metodológicas que somam obrigações de agentes diferentes, considera de alto risco coisas que não são e trata como IA generativa operações que sequer estão definidas na lei.
João Brant
Tainá Aguiar Junquilho, secretária da comissão especial para inteligência artificial da OAB e professora do IDP, avalia ainda que as obrigações regulatórias estipuladas pelo PL da IA não são capazes de barrar a inovação.
Pela metodologia do estudo, há 68 obrigações ao todo, divididas em áreas. Não é que uma IA generativa vai ter milhões de obrigações. Vai ter nove. Isso é muito? É isso que vai impedir o Brasil de ter data center e inovação?
Tainá Aguiar Junquilho
Segundo Brant, a sugestão de que as normas podem travar ações com IA esconde o teor dessas exigências. “A obrigação de você não discriminar uma pessoa pela sua origem racial é um freio regulatório? Freio regulatório é uma expressão completamente inadequada e imprecisa para esse contexto”, diz.
Em palestra no STF durante sua passagem pelo Brasil em maio, o professor de Harvard Lawrence Lessig afirmou que o país está no caminho certo ao mirar modelos de negócios digitais para moldar regulações voltadas às plataformas digitais. Para Junquillo, o comentário de Lessig, tido como pioneiro do direito digital por ter criado o modelo de licenciamento livre Creative Commons, indica que a discussão regulatória pode fazer do Brasil um exemplo no mundo. O vácuo de regras para IA, acrescenta, é solo fértil para leis locais, como as de Goiás, Paraná e Curitiba. “A ausência de regulação geral tem o efeito perverso de fazer pipocar um caos regulatório.”