O ministro Luiz Fux propôs, nesta sexta-feira (25), que Débora Rodrigues dos Santos, mulher que escreveu “Perdeu, mané” na estátua “A Justiça”, em frente ao Supremo Tribunal Federal (STF), fique em reclusão por 1 ano e seis meses e pague dez dias-multa no valor de 1/30 do salário mínimo. A sugestão de pena é uma redução da estipulada pelo relator do caso, ministro Alexandre de Moraes.
Moraes tinha proposto 14 anos de prisão e pagamento de multa de R$ 50 mil por participação nos atos de 8 de janeiro de 2023. Com o voto de Flávio Dino em apoio ao relator, a Primeira Turma do STF já tem maioria para condenar Débora, apesar da pena não estar definida.
Ainda faltam os votos dos ministros Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. Eles deliberam o caso no plenário virtual e têm até 6 de maio para concluir o julgamento, se não houver mais pedidos de vista ou destaque, o que levaria o caso ao plenário físico.
Além da mudança da pena, Fux também entendeu que a mulher deve responder por apenas um crime — o de destruir, inutilizar ou deteriorar bens especialmente protegidos por lei. Nos demais, ela deveria ser absolvida, segundo o voto do magistrado.
Já Moraes entendeu que a ré cometeu os seguintes crimes ao participar dos atos do 8 de Janeiro:
- Abolição violenta do Estado Democrático de Direito;
- Golpe de Estado;
- Dano qualificado, deterioração do patrimônio tombado;
- Associação criminosa armada.
Defesa
Em nota, os advogados de Débora Rodrigues afirmam que o voto de Fux representa o reconhecimento de que o caso “carecia de uma sanção mais justa” e sinaliza a “urgência de corrigir excessos praticados contra centenas de réus dos atos de 8 de janeiro”.
“Esse voto histórico abre precedente para que outros ministros também ponderem sobre a individualização das condutas e a razoabilidade das penas impostas nos processos pós-8 de janeiro. A correção de injustiças individuais reforça a credibilidade do Judiciário e dá nova esperança às famílias que aguardam por decisões equilibradas”, diz a defesa.
Os advogados ainda informam que aguardam os votos dos outros ministros e que continuam confiantes de que será respeitado o devido processo legal, a ampla defesa e o “justo limite entre a punição e o ato cometido”.