Decisão de continuar operando fez empresas desrespeitarem o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor. Em nota à imprensa, o Procon alega que decisão do Tribunal de Justiça é “soberana” e que empresa deveria ter cumprido a determinação.
O argumento das empresas, reproduzido em matérias publicadas em diversos veículos de imprensa, de que mantêm o serviço enquanto aguardam esclarecimentos, não é justificável
Luiz Orsatti Filho, direto-executivo do Procon-SP, em nota à imprensa
Uber e 99 operaram na cidade baseados na legislação federal. As companhias citavam a lei 12.009/2009, que permite a atividade remunerada de transporte de passageiros. Logo, no entendimento das empresas, a esfera federal se sobrepõe à estadual.
Empresas resolveram parar de operar na cidade de São Paulo voluntariamente. Um projeto de lei tramita na Câmara Municipal da cidade para regularizar a categoria.
Consultada, a Amobitec (que representa as plataformas Uber e 99, além de outros serviços de mobilidade) ainda não se pronunciou.