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Natalia Guazelli, advogada especializada em direito empresarial e do trabalho e membro da Comissão de Direito do Trabalho da Ordem dos Advogados do Brasil no Paraná (OAB/PR), explica que uma lei federal, por ser um ato legislativo, tem uma hierarquia maior que uma portaria, que é um ato administrativo — e, por isso, não pode se sobrepor.