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Tribunal de Contas da União aprova com ressalvas contas do governo Lula em 2024

Publicado pela Redação


Parecer prévio da Corte de Contas será encaminhado ao Congresso. Relator viu irregularidade na ampliação de incentivos tributários. O presidente Lula e o ministro da Fazenda, Fernando Haddad
Getty Images via BBC
O Tribunal de Contas da União (TCU) aprovou, com ressalvas, as contas do presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, referentes ao exercício financeiro de 2024.
O relator do caso é o ministro Jonathan de Jesus. Em seu parecer prévio, ele aprova as contas do presidente da República, com ressalvas, e aponta irregularidades e impropriedades:
Irregularidade: Concessão ou ampliação de benefícios tributários de que decorram renuncias de receitas sem atendimento às prescrições legais
Impropriedades: Divergências de dados no tocante ao montante recuperado de créditos e fontes de recursos negativos
Além disso, o relator sugeriu recomendações e alertas:
Recomendações: Aprimoramento de projeções de benefícios de prestação continuada e prestação de informações sobre emendas parlamentares e sobre investimentos determinados pelo Regime Fiscal Sustentável
Alertas: Sobre créditos adicionais e renúncias fiscais
Os demais ministros da Corte também propuseram recomendações que serão sistematizadas e divulgas em breve.
A sessão foi acompanhada pela ministra das Relações Institucionais, Gleisi Hoffmann, e pelo chefe da Advocacia-Geral da União, Jorge Messias, além de secretários-executivos de diversas pastas.
O que são as contas do governo?
Ministro da Fazenda apresenta ao presidente Lula alternativas ao aumento do IOF
São uma prestação de contas que traz informações sobre os gastos do governo em áreas como saúde, educação e infraestrutura.
Ao TCU cabe apreciar as contas do presidente, ou seja, examinar detalhadamente e emitir um parecer técnico.
O julgamento, por outro lado, é função do Congresso Nacional, que dá a declaração final quanto à regularidade das contas aprovadas, aprovadas com ressalvas ou rejeitadas.
A apreciação do TCU é composta de dois documentos: um relatório e o parecer prévio. O relatório contém a análise do TCU sobre a execução orçamentária e a gestão dos recursos públicos.
Já o parecer prévio mostra as irregularidades e inconsistências identificadas, bem como as recomendações e alertas.
O parecer prévio tem que ser conclusivo, ou seja, deve indicar a aprovação, aprovação com ressalvas ou rejeição das contas.

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