Para Luiz Fux e Dias Toffoli, o artigo 19 é inconstitucional e abre brecha para que plataformas não removam conteúdos ilícitos. Os dois ministros querem criar uma obrigação para as plataformas agirem sem pedido judicial em casos de postagens ilícitas. Eles defenderam a adoção de parâmetros que obriguem as plataformas a remover, por exemplo, postagens com crimes de ódio, racismo e pedofilia. Nos casos de crimes contra a honra, Fux entendeu que as plataformas teriam a obrigação de agir imediatamente após serem notificadas pelas vítimas dos ataques.
Barroso aponta dever de cuidado sobre postagens. O presidente do STF, Luís Roberto Barroso, entendeu que o artigo 19 do Marco Civil da internet é “parcialmente” inconstitucional, que as plataformas devem remover conteúdos criminosos caso sejam notificadas e que elas devem atuar para que o ambiente digital não tenha a apologia a determinados crimes.
Relatórios anuais para as plataformas. Barroso ainda propôs que as plataformas publiquem relatórios anuais sobre medidas que têm adotado para mitigar a divulgação de conteúdos ilícitos. Prática já vem sendo adotada na Europa. Em relação ao dever de cuidado, Barroso entendeu que as plataformas devem atuar proativamente para remover conteúdos com apologia a pornografia infantil, terrorismo, induzimento ao suicídio ou automutilação, abolição violenta do Estado de Direito e golpe de Estado.
Dino seguiu o voto dos ministros e acompanhou a tese de Barroso, defendendo uma mediação. Segundo o ministro, é necessário ampliar a responsabilidade das plataformas.
Para ele, a regra deve ser possibilidade de punição caso não se exclua postagem a partir de uma notificação de um usuário, que seria extrajudicial. A exceção ficaria para casos de alegações de ofensas e crimes contra a honra, em que a plataforma só poderia ser responsabilizada caso descumpra decisão da Justiça para excluir determinado conteúdo.
André Mendonça defendeu manter artigo 19 do Marco Civil da Internet. Ele foi o único até agora a defender a manutenção do artigo como está, entendendo que ele é constitucional, e propôs a tese mais branda para as plataformas de redes sociais por conteúdos postados por terceiros.